segunda-feira, 16 de junho de 2008

JORNALISTAS POR FORMAÇÃO

ESTÃO TENTANDO TIRAR O SEU DIREITO DE SER BEM INFORMADO!


Em primeiro lugar, pedimos espaço ao colega que teria seu post "publicado" no dia de hoje para exprimirmos a nossa indignação em relação à desregulamentação da profissão do jornalismo.

Para fundamentarmos juridicamente nossa opinião, eis o artigo 4º do Decreto-Lei n° 972 de 17 de outubro de 1969:
Art. 4º O exercício da profissão de jornalista requer prévio registro no Conselho Regional de Jornalista, da respectiva jurisdição, que se fará mediante a apresentação do Diploma de Curso Superior de Comunicação Social em Jornalismo, com textos de editoração: escrito, oral e imagem, expedindo por instituição de ensino reconhecida e registrada no Ministério da Educação.
E a justificação:
O presente projeto tem a finalidade de adaptar o Decreto-Lei nº 972, de 17 de outubro de 1969, com a Constituição Federal de 1988 que em seu artigo 5º dá o direito de igualdade a todos.
A Constituição de 1988 ainda assegura o direito ao livre exercício da profissão.
Esta é a lei que nos protege.
No entanto, o projeto de lei 6398/2005 (de autoria do deputado Severiano Alves) propõe a desregulamentação da profissão de jornalista, ou seja, se esse projeto for aprovado, não será mais necessário o diploma de curso superior em Comunicação Social para se exercer a profissão em questão.
Jornalistas, estudantes de jornalismo, mestrandos e doutorandos e pessoas da área de Comunicação Social: não permitam que a nossa profissão seja banalizada mediante leis que não a respeitam.
O SEU DIREITO À BOA INFORMAÇÃO ESTÁ SENDO LESADO.
O Jornalismo É uma profissão séria e exige, além de vocação, estudo acadêmico com fundamentação teórica.
"Logo de cara, o curso de Comunicação se mostrou tão extenso que notou-se também a necessidade da segmentação deste novo fenômeno das ciências sociais e humanas. Principalmente nas ramificações em que se notou a existência de objetos ainda mais particulares. O jornalismo é uma delas. Tem um objeto próprio de estudo, definido por alguns de "mediação do interesse público nos medias" ou ainda "mediação das notícias nos medias". O que no fim significa o mesmo, pois o princípio de notícia é tudo aquilo que carrega interesse público.
Ao jornalista, portanto, cabe:
1) A responsabilidade de se especializar na veiculação equilibrada das vozes sociais nos medias;
2) Detectar vícios e práticas que prejudicam a boa comunicação;
3) Observar os efeitos das coberturas jornalística em médio e longo prazo;
4) Preservar o equilíbrio das vozes sociais e políticas nos medias; fiscalizar o poder público;
5) Observar a capacidade dos medias de influenciar o público não no como pensar sobre determinado assunto, mas sobre o que pensar;
6) Organizar, estruturar e hierarquizar as informações, explicá-las, analisá-las e interpretá-las, e apresentá-las e difundi-las por diversos processos, utilizando-se de meios impressos, auditivos, visuais, geralmente combinados entre si;
7) Fiscalizar o poder público;
8) Saber diferenciar o interesse público do interesse perverso do público.
(...)
A interdisciplinaridade nunca será motivo para desmerecer uma graduação em particular. "
Bruno Barros, Observatório da Imprensa.
A Turma de Jornalismo do primeiro semestre da Universidade Federal de Santa Maria está organizando um protesto contra esta ILEGALIDADE, que rebaixa a nossa FORMAÇÃO ACADÊMICA.

3 comentários:

Ananda Muller disse...

Nunca pensei que fosse dizer isso, mas as circunstâncias me obrigam: AVANTE CAMARADAS!!!!!! TOMEMOS A PRAÇA EM PROL DE NOSSOS DIREEEITOS!!

A união faz o açúcar gurizadinha!!!

Acervo Café Frio disse...

O blog parou? Assim não dá....

Unknown disse...

O blog parou? Assim não dá... [2]